Os riscos de recibos informais para o condomínio

Sabe aqueles recibos comprados na papelaria e usados para comprovar certos serviços do condomínio nos balancetes? São inaceitáveis hoje, pois sua prática colocava a gestão sob suspeitas além de gerar complicações fiscais.

Criado em 2008, pela lei complementar 128, o MEI (Micro Empreendedores Individuais) tem permitido a formalização de 467 atividades profissionais, entre elas, encanador, pintor, jardineiro, eletricista, pedreiro, dedetizador e vidraceiro, dos quais muito são utilizados pelos condomínios.

Os riscos de recibos informais para o condomínio
A lei revolucionou a forma de contratação destes prestadores de serviços. Antigamente, muitos síndicos contratavam pequenos prestadores autônomos à margem da lei fiscal.

O pagamento comprovado apenas por recibo não oferecia as garantias necessárias ao contratante. Muito embora o profissional seja qualificado, sua prestação não é formal e até mesmo, ilegal, pois expõe o condomínio a eventuais infortúnios  fiscais, trabalhistas e previdenciários futuros.

MEI e as notas fiscais: Garantias para contratante e contratado
O MEI deu lugar a uma prestação de contas transparente, confiável e segura nas contratações de serviços, que antes estavam sob suspeitas. Agora fica tudo muito claro quando o conselho analisa um balancete, com despesas comprovadas por notas fiscais.

A nota fiscal retira o olhar de desconfiança sobre o síndico, que  sente-se mais tranquilo, sabendo que o prestador cumpre as determinações fiscais, estando também coberto pela seguridade social em caso de acidente de trabalho na execução dos serviços no condomínio. 

O MEI é de fato uma solução revolucionária das áreas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, tanto para o condomínio quanto para o prestador que, com um pequeno custo mensal, mantém-se formalizado, com acesso ao crédito e assessoria do SEBRAE, possibilitando mais qualidade em seus serviços, expansão dos seus negócios e profissionalização nos seus processos.  

Fonte: sindiconet.com.br

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